ACÓRDÃO Nº 8 /06 – 9.JAN.06 – 1ª S/SS
Processo nº 2489/05
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos celebrou com a empresa “COMPROJECTO-Projecto e Construções, Lda.” um 1.º adicional ao contrato de empreitada de “Construção do Terminal Rodoviário de Arruda dos Vinhos” pelo valor de 223 294,53€, a que acresce o IVA.
O presente adicional, cujo montante total se reparte por trabalhos a mais “contratuais” (108 052,94€) e “não contratuais” (115 241,59€) aparece justificado pela autarquia com circunstâncias imprevistas.
Porém, em relação aos trabalhos “não contratuais” – isto é, cuja espécie não estava prevista no contrato inicial – são invocados “lapsos do projecto” tais como (of. n.º 256/05):
− “(…) algumas áreas de betão de limpeza e armado não foram medidas em conformidade com as necessárias para a execução das sapatas e vigas de fundação (…)”;
− “(…) existência nas peças desenhadas de lajes (LC 2), que funcionam como platibandas invertidas nas fachadas do edifício na zona do piso 0, não previstas nas medições (…)”;
− “O projecto de execução não prevê colocação de malhasol em pavimento térreo, nem colocação de manga plástica e isolamento térmico nas vigas de fundação, no entanto e para um perfeito e
duradouro acabamento julga-se ser de aplicar”.
Como é sabido, a realização de trabalhos a mais, nos termos do disposto no art.º 26.º do Dec-Lei n.º 59/99, de 2/3, configura um verdadeiro ajuste directo sem consultas, procedimento em que a concorrência está de todo ausente.
Tendo em conta tão drástico atrofiamento da concorrência, o legislador estabeleceu uma série condicionamentos à livre realização de tais trabalhos (cfr. além do citado art.º 26.º, o art.º 45.º do mesmo diploma).
De entre outros, refere o já citado art.º 26.º o de a necessidade dos “trabalhos a mais” resultar de um a circunstância imprevista.
Diz-se que uma circunstância é imprevista quando surge de forma inopinada ou inesperada.
Ora, ao menos em relação aos trabalhos designados “não contratuais”, resultam eles como se viu, de erros grosseiros do projecto; ou, então, de puras opções tardiamente adoptadas, quando o poderiam ter sido em momento anterior.
Não estamos assim, de forma nenhuma, perante qualquer circunstância imprevista que permita subsumir o condicionalismo invocado na previsão do art.º 26.º acima referido. De resto, perante um projecto que apresentava – pelo menos – as lacunas referida, não houve sequer o cuidado de o rever, antes do lançamento do concurso público, o que teria, ao menos em relação a estes trabalhos, evitado o contrato adicional.
Tendo em conta a aludida inexistência de circunstâncias qualificáveis como imprevistas ocorreu omissão do procedimento concursal aplicável que, no caso (e tendo em conta o valor dos trabalhos – 115 241,59€), seria o de concurso limitado sem publicação de anúncios – cfr. art.º 48.º, n.º 2, al. b) do Dec-Lei n.º 59/99.
Ora, a omissão de tal procedimento, embora sem a gravidade que representaria a omissão de concurso público – cfr. Acórdão n.º 8/2004, de 8/6 – suprime totalmente a concorrência, como se viu. A supressão da concorrência origina, entre outros inconvenientes – nomeadamente a falta de transparência e de legitimação da escolha – a do potencial agravamento do resultado financeiro do contrato.
Estamos, assim, perante uma ilegalidade relevante para fundamentar a recusa de visto, nos termos da alínea c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97.
Porém, tendo em conta o disposto no n.º 4 do mesmo artigo e o facto de não estar adquirido o referido agravamento, vai o processo visado com a recomendação, dirigida à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, de que deve dispensar o maior cuidado no lançamento de empreitadas de obras públicas por forma a que, na sua execução, não saia violado o disposto nos art.os 26.º e 48.º, n.º 2, al. b) do Dec-Lei n.º 59/99.
São devidos emolumentos.
Lisboa, em 9 de Janeiro de 2006.
Os Juízes Conselheiros,
Lídio de Magalhães
Helena Lopes
Ribeiro Gonçalves
Fui presente
O Procurador-Geral Adjunto
http://www.tcontas.pt/pt/actos/acordaos/2006/1sss/ac008-2006-1sss.pdf
2006-05-25
2006-05-02
Declaração de voto apresenta na Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos : Conta de Gerência 2005
Na votação das contas do ano de 2005, apresentadas em Assembleia Municipal do dia 28 de Abril de 2005, o Grupo de eleitos do PS na Assembleia Municipal absteve-se considerando que:
- O relatório apresentado pelo executivo é fraco, constitui uma autêntica cópia dos textos dos anos anteriores (apesar dos resultados serem diferentes) e apresenta vários erros nos valores e indicadores calculados, que em alguns casos distorcem as conclusões extraídas;
- As principais preocupações apontadas pelos eleitos do PS, ao longo dos últimos anos, têm-se acentuado nomeadamente no desequilíbrio estrutural das contas da autarquia, uma vez que as despesas correntes são superiores às receitas correntes;
- A dívida corrente do município agravou-se atingindo cerca de 4 milhões de euros, três vezes mais que o valor apresentado nas contas de 2004;
- As limitações financeiras já se fazem reflectir na execução do plano de actividades que, no ano de 2005 só teve uma execução orçamental de 34,7%. Na realidade o município só tem apresentado capacidade financeira para realizar cerca de 3 milhões de euros do plano de actividades, embora elabore orçamentos na ordem dos 8 milhões de euros;
- A situação financeira é grave, o executivo tem-se mostrado indiferente a isso, e com essa atitude está a hipotecar o futuro. Esta situação tem origem em despesas sem qualquer princípio orientador e estratégico; as obras vão-se iniciando todas ao mesmo tempo, acentuam-se em anos de eleições, são feitas à pressa, e mal feitas, como é o caso da variante à zona Industrial de Arranho e de Arruda e, como é lógico, não há verba que consiga cobrir tudo.
- A gestão do município está reflectida nestas contas como uma gestão que pode estar preocupada com tudo, menos com o zelo e o rigor que a “coisa” pública é credora.
- O relatório apresentado pelo executivo é fraco, constitui uma autêntica cópia dos textos dos anos anteriores (apesar dos resultados serem diferentes) e apresenta vários erros nos valores e indicadores calculados, que em alguns casos distorcem as conclusões extraídas;
- As principais preocupações apontadas pelos eleitos do PS, ao longo dos últimos anos, têm-se acentuado nomeadamente no desequilíbrio estrutural das contas da autarquia, uma vez que as despesas correntes são superiores às receitas correntes;
- A dívida corrente do município agravou-se atingindo cerca de 4 milhões de euros, três vezes mais que o valor apresentado nas contas de 2004;
- As limitações financeiras já se fazem reflectir na execução do plano de actividades que, no ano de 2005 só teve uma execução orçamental de 34,7%. Na realidade o município só tem apresentado capacidade financeira para realizar cerca de 3 milhões de euros do plano de actividades, embora elabore orçamentos na ordem dos 8 milhões de euros;
- A situação financeira é grave, o executivo tem-se mostrado indiferente a isso, e com essa atitude está a hipotecar o futuro. Esta situação tem origem em despesas sem qualquer princípio orientador e estratégico; as obras vão-se iniciando todas ao mesmo tempo, acentuam-se em anos de eleições, são feitas à pressa, e mal feitas, como é o caso da variante à zona Industrial de Arranho e de Arruda e, como é lógico, não há verba que consiga cobrir tudo.
- A gestão do município está reflectida nestas contas como uma gestão que pode estar preocupada com tudo, menos com o zelo e o rigor que a “coisa” pública é credora.
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