O grupo parlamentar do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, absteve-se na votação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento para 2008, considerando que:
- As Grandes Opções do Plano para 2008, consubstanciam um conjunto de propostas que pouco acrescentam ao Plano apresentado para 2006 e para 2007. Isto é, trata-se de um plano de continuidade de actividades de gestão corrente cuja única preocupação é a de pagar dívidas contraídas em anos anteriores e de inscrever rubricas cujos montantes são claramente indicativos que, não se tratam de actividades a realizar. Excepção, às propostas de continuação da construção da Escola Básica e Jardim de Infância em Arranho, da nova escola Básica para Arruda dos Vinhos e da aquisição da Quinta da Murzinheira.
- Já no ano passado dissemos que era altura de estarmos a discutir um plano que tivesse em conta a realização de investimentos com vista a fazer face aos novos desafios colocados com as novas acessibilidades que o concelho dispõe e da necessidade da realização de actividades que, permanentemente, trouxessem ao concelho mais visitantes e turistas. Este plano de actividades continua a ser o espelho claro de uma gestão apática, sem critério, sem estratégia, sem imaginação e desmotivada.
- O orçamento por sua vez, apresenta uma redução de cerca de 2 milhões de euros, em relação ao ano anterior, dando razão às considerações que fixemos em devido tempo na discussão do orçamento de 2007.
- Se em termos de valores, este orçamento está mais adequado às possibilidades de execução orçamental, por outro lado evidência o problema estrutural das contas do município, com a necessidade de liquidar obras de anos anteriores, em cerca de 1,6 milhões de euros, cujas dívidas já se arrastam há 3 e 4 anos.
Tal como já dissemos aquando da votação, do orçamento para 2006 e para 2007, não há um rumo estratégico para o concelho, “enquanto outros municípios à nossa volta lutam por mais e melhores investimentos, apostam na formação profissional dos seus jovens e tentam travar que os seus concelhos se tornem em dormitórios, em Arruda o executivo PSD passa ao lado desta “luta”, esperando que o futuro venha ter com ele”.
Arruda dos Vinhos, 27 de Dezembro de 2007
O Grupo Parlamento do Partido Socialista
Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos
2007-12-28
Proposta de Redução do IRS para 2008
Esta proposta foi apresentada em reunião de Câmara pelo Partido Socialista e rejeitada pelo executivo do PSD
"Nos termos do n.º1 do, Art.º 20 da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicilio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.
Neste quadro legal e considerando que:
- Apesar da ainda elevada dependência do municipio de verbas oriundas do Orçamento do Estado, para o ano de 2008 estas verbas tiveram o acréscimo máximo possivel em relação ao ano anterior, ou seja de 5%;
- Arruda dos Vinhos é o concelho da região Oeste com o mais elevado número de habitantes que trabalham fora do concelho (48% da população residente-Censos INE, 2001);
- A população que trabalha fora do concelho irá contribuir com o seu IRS para o nosso concelho, embora tenha gerado o rendimento noutros concelhos, pelos menos em 48% da população activa;
- Ao ainda não terem sido criadas condições no concelho para dar emprego à maioria da população, o recurso da mesma a trabalhar em concelhos vizinhos acarreta, para cada um desses munícipes, custos acrescidos com as deslocações diárias de casa-emprego que podem ser atenuados se forem utilizados os mecanismos apropriados de redução da carga fiscal;
- Um beneficio fiscal que seja dado aos contribuintes com domicilio fiscal no concelho, também servirá de incentivo aos residentes, que ainda não estão recenseados no concelho para o efectuarem, proporcionando também ao município obter mais verbas do OE por via do aumento da população residente e pela parte de IRS, que esses novos residentes também proporcionarão ao Município.
Assim, vimos pela presente propor, nos termos do n.º 2 do, Art.º 20 da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, que a participação do municipio prevista no n.º 1 do Art.º 20 da referida Lei, para o ano de 2008 seja de 3%, sendo o produto da diferença de taxas e a colecta liquida considerado como dedução à colecta do IRS a favor do sujeito passivo, tal como previsto na n.º 4 do referido Art.º 20 da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro.
A deliberação favorável desta proposta será comunicada por via electrónica à Direcção-Geral dos Impostos até ao dia 31 de Dezembro de 2007."
Arruda dos Vinhos, 27 de Dezembro de 2007
O Vereador
José Augusto Almeida
"Nos termos do n.º1 do, Art.º 20 da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicilio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.
Neste quadro legal e considerando que:
- Apesar da ainda elevada dependência do municipio de verbas oriundas do Orçamento do Estado, para o ano de 2008 estas verbas tiveram o acréscimo máximo possivel em relação ao ano anterior, ou seja de 5%;
- Arruda dos Vinhos é o concelho da região Oeste com o mais elevado número de habitantes que trabalham fora do concelho (48% da população residente-Censos INE, 2001);
- A população que trabalha fora do concelho irá contribuir com o seu IRS para o nosso concelho, embora tenha gerado o rendimento noutros concelhos, pelos menos em 48% da população activa;
- Ao ainda não terem sido criadas condições no concelho para dar emprego à maioria da população, o recurso da mesma a trabalhar em concelhos vizinhos acarreta, para cada um desses munícipes, custos acrescidos com as deslocações diárias de casa-emprego que podem ser atenuados se forem utilizados os mecanismos apropriados de redução da carga fiscal;
- Um beneficio fiscal que seja dado aos contribuintes com domicilio fiscal no concelho, também servirá de incentivo aos residentes, que ainda não estão recenseados no concelho para o efectuarem, proporcionando também ao município obter mais verbas do OE por via do aumento da população residente e pela parte de IRS, que esses novos residentes também proporcionarão ao Município.
Assim, vimos pela presente propor, nos termos do n.º 2 do, Art.º 20 da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, que a participação do municipio prevista no n.º 1 do Art.º 20 da referida Lei, para o ano de 2008 seja de 3%, sendo o produto da diferença de taxas e a colecta liquida considerado como dedução à colecta do IRS a favor do sujeito passivo, tal como previsto na n.º 4 do referido Art.º 20 da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro.
A deliberação favorável desta proposta será comunicada por via electrónica à Direcção-Geral dos Impostos até ao dia 31 de Dezembro de 2007."
Arruda dos Vinhos, 27 de Dezembro de 2007
O Vereador
José Augusto Almeida
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