Esta proposta foi apresentada em reunião de Câmara pelo Partido Socialista e rejeitada pelo executivo do PSD
"Nos termos do n.º1 do, Art.º 20 da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicilio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.
Neste quadro legal e considerando que:
- Apesar da ainda elevada dependência do municipio de verbas oriundas do Orçamento do Estado, para o ano de 2008 estas verbas tiveram o acréscimo máximo possivel em relação ao ano anterior, ou seja de 5%;
- Arruda dos Vinhos é o concelho da região Oeste com o mais elevado número de habitantes que trabalham fora do concelho (48% da população residente-Censos INE, 2001);
- A população que trabalha fora do concelho irá contribuir com o seu IRS para o nosso concelho, embora tenha gerado o rendimento noutros concelhos, pelos menos em 48% da população activa;
- Ao ainda não terem sido criadas condições no concelho para dar emprego à maioria da população, o recurso da mesma a trabalhar em concelhos vizinhos acarreta, para cada um desses munícipes, custos acrescidos com as deslocações diárias de casa-emprego que podem ser atenuados se forem utilizados os mecanismos apropriados de redução da carga fiscal;
- Um beneficio fiscal que seja dado aos contribuintes com domicilio fiscal no concelho, também servirá de incentivo aos residentes, que ainda não estão recenseados no concelho para o efectuarem, proporcionando também ao município obter mais verbas do OE por via do aumento da população residente e pela parte de IRS, que esses novos residentes também proporcionarão ao Município.
Assim, vimos pela presente propor, nos termos do n.º 2 do, Art.º 20 da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, que a participação do municipio prevista no n.º 1 do Art.º 20 da referida Lei, para o ano de 2008 seja de 3%, sendo o produto da diferença de taxas e a colecta liquida considerado como dedução à colecta do IRS a favor do sujeito passivo, tal como previsto na n.º 4 do referido Art.º 20 da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro.
A deliberação favorável desta proposta será comunicada por via electrónica à Direcção-Geral dos Impostos até ao dia 31 de Dezembro de 2007."
Arruda dos Vinhos, 27 de Dezembro de 2007
O Vereador
José Augusto Almeida
2007-12-28
Proposta de Redução do IRS para 2008
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